Como profissionalizar o serviço de jardinagem?

Como profissionalizar o serviço de jardinagem?

Manutenção de jardins, podas, plantio de diferentes espécies, controle de pragas e tratamentos de doenças são apenas algumas funções executadas no dia a dia de um jardineiro. Se você deseja profissionalizar a sua atividade, é necessário que siga alguns passos. Na lista abaixo você confere algumas das etapas que devem ser seguidas:

  1. Localização: conforme especialistas, a escolha do ponto adequado responde por até 25% do sucesso do comércio. Você pode decidir se atenderá na sua própria casa ou em um escritório alugado, por exemplo.
  2. Escolha do tipo de Sociedade Empresária: de acordo com o SEBRAE, a melhor escolha para uma empresa de pequeno porte é Sociedade Limitada, por possuir regramentos mais simplificados e preservar melhor os sócios.
  3. Decida o nome da sua empresa: é preciso pesquisar se o nome já está registrado ou patenteado. A pesquisa pode ser feita na internet ou no Cartório de Registro de Pessoa Jurídica de seu município.
  4. Documentação: será preciso apresentar no cartório ou junta comercial: Contrato Social ou Requerimento de Empresário Individual ou Estatuto, em três vias; cópia autenticada do RG e CPF do titular ou dos sócios; requerimento Padrão (Capa da Junta Comercial ou Cartório), em uma via; FCN (Ficha de Cadastro Nacional) modelo 1 e 2, em uma via; pagamento de taxas através de DARF.
  5. Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ): após a etapa de documentação, você terá o NIRE (Número de Identificação do Registro da Empresa). Com ele você deverá registrar sua empresa junto à Secretaria da Receita Federal. Nessa fase é importante definir o porte de seu empreendimento e sua classificação.
  6. Alvará de funcionamento: obtido junto à prefeitura, ou administração regional ou na Secretaria Municipal da Fazenda de cada município, é o documento final que autoriza o funcionamento da empresa.
  7. Cadastramento na Previdência Social: deve ser feito o cadastramento da empresa e de seus sócios na Previdência Social, mesmo que ela não possua nenhum funcionário.
  8. Aparato Fiscal: por fim, você deverá se dirigir Secretaria de Estado da Fazenda para solicitar a autorização para impressão das notas e dos livros fiscais.

Essas informações foram retiradas do site do Sebrae, e você pode ver o passo a passo detalhado clicando aqui. 

Não esqueça que a partir desse momento a empresa deverá cumprir outras obrigações de caráter fiscal, tributário, trabalhista, previdenciário e empresarial.

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Fonte: https://blog.stihl.com.br/

 
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