Talvez você não saiba, mas portar ou utilizar motosserra sem licença ou registro é crime, punível com multa e pena de três meses a um ano de detenção (Lei Federal 9605/1998 – Decreto 3179/1999).
Para maior comodidade, ao efetuar a compra o cliente é orientado e, muitas vezes, pode sair da loja com sua motosserra já licenciada como exige a lei.
Mas se você ainda não licenciou o seu equipamento, não precisa se preocupar. Abaixo mostramos um passo a passo simples e os documentos de que você precisa estar munido.
Para emitir a Licença para Porte e Uso de Motosserra você deverá possuir cadastro válido no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais CTF/APP e estar inserido na seguinte atividade: “Motosserras – Lei 7803/89 / Proprietário de Motosserra”.
– Faça seu cadastro no site do Ibama.
– Entre com o seu CPF/CNPJ e a sua senha na página de acesso aos serviços do Ibama e vá direto ao Serviço de Licença para Porte e Uso de Motosserra
Importante saber: a Licença só entra em vigor mediante pagamento do boleto bancário, e é válida por dois anos a partir da data de pagamento.
Para mais informações, consulte o ponto de venda STIHL mais próximo. Clique aqui para conferir os endereços mais próximos.